Avaliação da disponibilidade de equipamentos em unidades de terapia intensiva de Juiz de Fora - MG
Autor(es)
Lucas de Souza Renhe, Gustavo Nascimento Silva, Igor Andrade Reis Haddad, Fernando Lima Coutinho
Orientador
Plínio dos Santos Ramos
Idioma
Por
País
Brasil
Editor
Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora
Curso
Medicina Intensiva
Sigla da Instituição
FCMS/JF
Tipo de Acesso
1
Assunto
Equipamentos, UTI, Adulto, Monitorização, ANVISA
Abstract
Objectives: Check the availability of material resources , such as monitoring equipment , ventilators and others equipments considered essences by the National Health Surveillance Agency ( ANVISA ) , according to RESOLUTION No. 7 of February 24th , 2010 by Health Ministry ( RDC nº 7 ). Methods: Based on the ANVISA Resolution No. 7 of February 24th , 2010, in Chapter III section I, we define the items to be searched in each unit , which were arranged in a split standardized table into three groups : a) Group 1 : " Individual Equipment ." b) Group 2 : " Collective Equipment " , c ) Group 3 : " Equipment conditioned by the number of beds " . Data collection was carried out during a week , simultaneously in all units , with the permission of the person responsible for each unit through consent. Results: None of the units evaluated all equipment recommended by the RDC 7 was found in the same unit. Nevertheless, much of the equipment was present in all the evaluated units. However, some items, although present in all the units are not suitable in accordance with the number of the reference number of beds in the unit. Conclusion: The availability of much of the required equipment shows that the necessary corrections to fill all regulatory compliance of ANVISA are punctual. Special attention should be given to equipment related to the transportation of patients, whose cost can also be one of factors that has hinder meeting the goals established by ANVISA.
Resumo
Objetivos: verificar a disponibilidade de recursos materiais, como equipamentos de monitorização, ventiladores dentre outros equipamentos considerados essências pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010 do Ministério da Saúde (RDC nº7). Métodos: Com base na resolução da ANVISA nº7, de 24 de Fevereiro de 2010, em seu capítulo III seção I definimos os itens a serem pesquisados em cada unidade, que foram dispostos em uma tabela padronizada divididos em três grupos: a) Grupo 1: “Equipamentos Individuais”. Grupo 2: “Equipamentos Coletivos”, c) Grupo 3: “Equipamentos condicionados ao número de leitos”. A coleta dos dados realizada no período de uma semana, de forma simultânea em todas as unidades, mediante autorização do responsável por cada unidade através de termo de consentimento. Resultados: Em nenhuma das cinco unidades avaliadas foram encontrados todos os equipamentos preconizados pela RDC nº7 na mesma unidade. Apesar disto grande parte dos equipamentos esteve presente em todas as unidades avaliadas. Entretanto, alguns itens, apesar de presentes em todos as unidades, não se encontram em número adequado de acordo com a referência do número de leitos da unidade. Conclusão: A disponibilidade de grande parte dos equipamentos exigidos mostra que as correções necessárias à adequação total às normas da ANVISA são pontuais. Especial atenção deve ser dada aos equipamentos relacionados ao transporte dos pacientes, cujo custo pode também ser um dos fatores que tenha dificultado o cumprimento das metas estabelecidas pela ANVISA.
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