Atuação do enfermeiro na educação em saúde do cuidador familiar de idosos com doença de Alzheimer (DA)


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Título
Atuação do enfermeiro na educação em saúde do cuidador familiar de idosos com doença de Alzheimer (DA)

Autor(es)
Fernando Cordeiro Ribeiro, Luiza Alvim Miranda do Amaral, Renata Rodrigues dos Santos, Rosana Brandão de Oliveira

Orientador
Mariângela Aparecida Gonçalves Figueiredo

Idioma
Por

País
Brasil

Editor
Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora

Curso
Enfermagem

Sigla da Instituição
FCMS/JF

Tipo de Acesso
1

Assunto
Enfermagem, Educação em saúde, Cuidador de idosos

Resumo
OBJETIVO: Este estudo buscou descrever as competências do enfermeiro (a) na Educação em Saúde e analisar a sua atuação nos processos educativos para o cuidador familiar de idoso portador de DA. Remete-nos a uma série de condições legais e éticas do cuidado humano, com múltiplas facetas e interpretações diversas, divergentes e conflitantes, que engloba relações entre portadores de DA, os cuidadores familiares, os enfermeiros (as) e os serviços de saúde envolvidos no processo de cuidar. MÉTODOS: Pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa, utilizando artigos de periódicos, dissertações, teses, por meio de pesquisa eletrônica em base de dados Lilacs, Medline, Scielo, Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), Google acadêmico e livros textos especializados na temática proposta, no período de 2000 a 2007. RESULTADOS: Segundo a legislação de enfermagem o enfermeiro não pode capacitar o cuidador familiar devido à falta de formação deste para o cuidado em saúde. Contudo, a educação em saúde deve ser realizada pelo enfermeiro conforme a legislação do COFEN, a Estratégia Saúde da Família e a legislação sobre a Política de Saúde do Idoso, e se constitui num direito do idoso e seu cuidador familiar. A educação em saúde implementada pelo enfermeiro deve estar ancorada no auto-cuidado e na manutenção da saúde. O cuidado domiciliário dos idosos com DA está garantido na Política de Saúde do Idoso, com a atuação dos profissionais de saúde e os recursos materiais necessários. CONCLUSÃO: Concluimos que a saúde do idoso é da competência da Estratégia de Saúde da Família que ainda, por razões diversas, inerentes às políticas públicas, não alcançou a sua implementação. A atuação dos profissionais de saúde e a participação social, podem garantir a efetividade da assistência à saúde do idoso, proporcionando o cumprimento dos direitos dos usuários conforme a Constituição Federal.

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